COMUNICADO
Aos
Recursos humanos e funcionários das cooperativas
Ref.: Principais itens negociados – Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017
SINTRACOOP – Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, vem apresentar os principais itens negociados com o SINCOAGRO – Sindicato das Cooperativas Agropecuárias do Estado de São Paulo, SINCOMOTA – Sindicato das Cooperativas Agropecuárias de Candido Mota-SP, SINCOADA – Sindicato das Cooperativas Agropecuárias de Adamantina e a Federação dos Sindicatos das Cooperativas no Estado de São Paulo – FESCOOP/SP, com vigência de 01 de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017.
PRINCIPAIS ITENS ECONÔMICOS NEGOCIADOS
SALÁRIO NORMATIVO: Salário normativo da categoria no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
CORREÇÃO SALARIAL: reajuste de 8,70% (oito inteiros e setenta percentuais).
GARANTIA AOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: Nunca inferior ao valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
DIÁRIAS E HORAS EXTRAS DO CARRETEIRO: Os funcionários motoristas de carreta, terão as seguintes diárias: almoço: R$ 22,00 (vinte e dois reais), jantar: R$ 22,00 (vinte e dois reais) e pernoite: R$ 16,00 (dezesseis reais)
GRATIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO: gratificação mensal após o cumprimento de cada período de três anos no valor equivalente a 4% (quatro inteiros percentuais) incidentes sobre o salário normativo vigente.
ADICIONAL NOTURNO: 25% (vinte e cinco por cento).
DIA DO COOPERATIVISMO: correspondente a 1/30 (um trinta avos) que deve ter como base de cálculo a remuneração devida no mês de julho obrigando o empregador a pagá-la no mês de julho, do contrário, o empregado fará jus a 1 (um) dia de folga, devendo ser concedido a critério da cooperativa.
AUXILIO CESTA ALIMENTAÇÃO OU TICKET CESTA: no valor de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) e para os valores acima já praticados a correção de 8,70% (oito inteiros e setenta percentuais).
AUXÍLIO FUNERAL: R$ 14.650,00 (catorze mil, seiscentos e cinquenta reais).
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO: A cooperativa não poderá reajustar o plano de saúde médico e odontológico, bem como as guias de atendimento, consultas e exames médicos e laboratoriais no período da presente convenção coletiva de trabalho, em percentual superior ao índice de reajuste da categoria, ou seja, da cláusula da Correção Salarial.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Fundo de Assistência Social e Formação Profissional para os trabalhadores em Cooperativas será formado através de contribuição mensal das Cooperativas que sejam abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA, localizadas na sua base territorial e será recolhido em favor do SINTRACOOP.
Parágrafo Primeiro – O valor mensal do recolhimento será o resultado direto da multiplicação do valor de R$ 3,00 (três reais) pelo número de empregados registrados e ativos na Cooperativa, no final de cada mês.
Parágrafo Segundo – O SINTRACOOP remeterá para a Cooperativa boleto mensal, a ser quitado na rede bancária até o quinto dia do mês subsequente.
Nota:
- Para os itens econômicos acima mencionados deverão ser considerados as redações das Convenções de Trabalho – 2015/2016, considerando as mudanças dos valores ou índices.
- Para os demais itens das convenções anteriores não houveram alterações sendo mantidas as mesmas cláusulas.
- O Item Fundo de Assistência Social e Formação Profissional passa a integrar as convenções a partir desta negociação.